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Marina Borges

Vai casar?

Atualizado: 17 de mar. de 2022

Tem a intenção de se casar?

Pois bem.

Hoje iremos falar de forma simplificada sobre regime de bens. Muita gente evita falar sobre o tema por acreditar que isso demonstra menos amor, que a pessoa estará pensando no divórcio. Enfim. Gente, relações ACABAM. Ponto. Seja pelo divórcio, seja pela morte.

E temos que pensar nesse assunto para que as partes envolvidas tenham menos dores de cabeça. A lei traz algumas opções de regime de bens para ajudar a galera na hora de casar.

São elas: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos. A separação obrigatória, como o próprio nome já diz, é obrigatória em determinados casos, geralmente quando se envolve idade (menores de 18 anos e a partir dos 70 anos) e quando a pessoa não deveria casar (por exemplo pessoa que se divorciou e não fez partilha).

Como a separação obrigatória de bens é mais complexa, receberá um artigo próprio.

Vamos aos regimes mais corriqueiros:

1) Comunhão parcial: é a comunzona... Você chega no cartório pra casar, ninguém fala que existem outros regimes e os nubentes acabam adotando esse mesmo. Ou seja, se você não optar por outro regime, você se casará pela comunhão parcial, que nada mais é do que: "Pós casamento, tudo que é meu, é seu. Tudo que é seu, é nosso. Menos herança e doação".

Para se casar por outro regime precisa do chamado PACTO ANTENUPCIAL, que é um documento feito no Cartório de Notas, o qual discriminará o regime escolhido.

2) Comunhão universal: "tudo é nosso".

3) Participação final nos aquestos: o uso desse regime é bem raro. Sério. Ele é basicamente que nem a comunhão parcial de bens, mas os bens não são havidos em condomínio. Ou seja, quando da necessidade de partilha (divórcio ou morte) vai se apurar a situação em dinheiro. Se um tiver com mais grana que o outro, equipara.

4) Separação total de bens: "o que é meu, é meu. O que é seu, é seu. Se for pra ser nosso, tem que estar em nome de ambos". Amigos que pretendem empreender na vida, optem por esse regime!

Pra fechar com chave de ouro: vc pode montar o seu regime! Consulte um advogado pra te ajudar!


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