É visível por todos que a sociedade vem se modificando a passos largos e nem sempre o Direito é capaz de acompanhar tais evoluções.
Os casais, que no passado tratavam seus animais como coisas, passaram a enxergá-los como membros da família e até mesmo como filhos.
Assim, hoje vamos falar sobre o que acontece com os pets quando os casais se divorciam ou passam por uma dissolução de união estável.
Existe guarda de pet? O direito brasileiro prevê isso?
Primeiramente, há de se mencionar que como a base do direito de família é o amor e a afetividade, o Judiciário tem reconhecido as famílias multiespécies, que é composta pelos humanos e seus bichinhos, atribuindo o direito de custódia aos envolvidos.
Fala-se em custódia, pois a lei civil confere um tratamento inadequado aos pets ao considerá-los, pura e simplesmente, como coisas, também chamados de semoventes.
Em recentes decisões, os Tribunais têm discutido a questão da custódia dos pets quando da separação do casal, sendo atribuída a custódia compartilhada.
O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2018 reconheceu a existência da família multiespécie e a possibilidade do direito de custódia dos pets aos envolvidos.
Atualmente, tramita no Senado um projeto de lei (542/18) para regulamentar a custódia do animalzinho, caso o casal não chegue a um acordo.
Inclusive, tal projeto prevê a possibilidade de arbitramento de pensão! Quem morar com o bichinho vai arcar com os gastos ordinários e rotineiros, ao passo que os gastos extraordinários serão divididos entre as partes.
Em outras palavras, ainda não há uma previsão legal quanto à custódia compartilhada dos animais, mas, sim, uma construção jurisprudencial que garante o convívio e a criação do bichinho pelos que antes faziam parte de sua rotina.
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